TUSD: Entenda a tarifa na sua conta de energia

TUSD
03.02.23

TUSD: Entenda a tarifa na sua conta de energia

Taxas compõe o valor total das contas de energia residenciais, comerciais ou industriais entenda mais sobre a TUSD

Você já parou para analisar detalhadamente todos os itens que são cobrados na conta de luz da sua residência ou empresa? Se a resposta for sim, você deve ter se deparado com a sigla TUSD. Mas, você sabe o que é TUSD? Acompanha esse conteúdo que vamos te explicar!

A TUSD nada mais é do que a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição da concessionária (R$/kWh). Também é aplicável sobre o consumo de energia ativa (em kWh). Ou seja, a TUSD é o serviço que a distribuidora da sua cidade presta ao levar energia para a sua empresa ou para sua casa, por meio dos postes.

A Tarifa de Energia (TE) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) são duas das taxas que compõem o valor total das contas de energia residenciais, comerciais ou industriais. Esses valores já eram diferenciados nas resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mas desde setembro de 2012 o órgão determina que eles sejam demonstrados separadamente para o consumidor na conta de luz.

Na prática, essas tarifas determinam o quanto você vai pagar pela energia que consome e pela estrutura que leva ela até sua residência ou empresa.

 Além da TUSD, o que compõe a conta de energia?

Hoje em dia, mais de 40% do que pagamos na conta de luz é composto por tributos e encargos, em torno de 28% e 16%, respectivamente. Ou seja, o valor final não diz respeito apenas à energia que você consome.

As concessionárias de energia, responsáveis por levar a energia elétrica aos seus consumidores, fazem a cobrança de três custos básicos. São eles: geração de energia; transporte da energia (transmissão + distribuição); encargos e tributos.

Assim, quando a conta de luz chega à casa do consumidor, ele está pagando a compra de energia (remuneração do gerador), a transmissão (custos da empresa transmissora) e a distribuição (serviço prestado pelas distribuidoras).

Somam-se os tributos e encargos definidos por lei, destinados ao poder público, como ICMS, PIS/PASEP e Cofins, Taxa de Iluminação Pública e o adicional de Bandeira Tarifária.

No Brasil, cada estado tem a sua distribuidora de energia e, cada uma delas, vigora um modelo de conta diferente. Porém, alguns tópicos são obrigatórios e devem constar em todas as faturas. Por isso, a dica é ter sua conta de energia em mãos para identificar os itens mais importantes para entender os seus gastos.

Bandeira Tarifária

Os custos para gerar energia diferem de acordo com o tipo de usina que está sendo usada para geração. As usinas termelétricas, por exemplo, produzem energia de um jeito mais caro do que as hidrelétricas, isso porque as termelétricas são mais complexas.

A bandeira tarifária existe para passar ao consumidor essa diferença de preço na geração de energia. Nos tempos de pouca chuva, onde o funcionamento das hidrelétricas não é propício, as termelétricas entram em ação, para suprir a falta, ocasionando em uma energia um pouco mais cara.

O funcionamento do sistema de bandeira tarifária é muito simples: são usadas as cores verde, vermelho e amarelo para sinalizar se a energia custará mais caro ou não, em função das condições de geração favoráveis.

  • Bandeira verde: condições adequadas e favoráveis para geração de energia, o consumidor não sofre acréscimo na sua conta de energia.
  • Bandeira amarela: condições menos favoráveis à geração de energia. O consumidor sofre acréscimo de 0,25 centavos a cada Kw/h consumido.
  • Bandeira vermelha: condições não favoráveis à geração de energia. O consumidor sofre acréscimo de 0,55 centavos a cada Kw/h consumido.

Os encargos que pagamos na conta de luz

São benefícios concedidos pelo governo a empresas e setores da população com o objetivo de diminuir o preço da energia e incentivar políticas no setor. São instituídos por meio de leis aprovadas no Congresso Nacional. Na conta de luz, esses valores já estão embutidos na Tarifa de Energia – TE e na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD.

E os tributos?

Além dos acréscimos feitos pelas bandeiras tarifárias e os encargos, também estão inclusos na tarifa de energia, tributos estaduais, federais e municipais. Estes tributos são nada mais que impostos, que posteriormente são repassados aos cofres públicos pelas distribuidoras de energia.

Dentre os tributos que incidem na conta de luz estão:

  •  PIS – Programas de Integração Social (federal);
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (federal);
  •  Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP (municipal) e;
  • ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (estadual).

Agora que você já sabe que o valor cobrado na conta de luz da sua casa ou empresa vai além do que você gasta, que tal seguir algumas dicas de como economizar energia elétrica? Nós te convidamos a acessar o conteúdo “6 dicas para economizar energia elétrica no dia a dia”.

Por

Ip Minas


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